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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 15 de 26 de January de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 12590/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da quadra 703 (setecentos e três), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, 04 (quatro), da quadra 703 (setecentos e três), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 540,05m², será Desmembrado em três (03) módulos: Sendo Lotes 04-A, 01-B e 04-C, com as seguintes características:

I - LOTE 04-A

I - LOTE 04-A Características: 180,01m². Frente para a Rua 1034, medindo 7,33m; fundo para o Lote 25 medindo 5,00m, lado direito para o Lote 04-B, medindo 29,15m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 29,00m.

II - LOTE 04-B

II - LOTE 04-B Características: 180,01m². Frente para a Rua 1034, medindo 7,33m; fundo para o Lote 25 medindo 5,00m, lado direito para o Lote 04-C, medindo 29,49m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 29,15m.

II - LOTE 04-C

II - LOTE 04-C Características: 180,03m². Frente para a Rua 1034, medindo 7,33m; fundo para o Lote 25 medindo 5,00m, lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04-B, medindo 29,49m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 04-A, 04-B e 04-C estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Uso Prioritário 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 26 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 26 de January de 2024

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023