Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 09 de 09 de January de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 12701/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. JOANA D´ARC DO NASCIMENTO DUTRA.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 14 (quatorze), da quadra 166 (cento e sessenta e seis), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. JOANA D´ARC DO NASCIMENTO DUTRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 14 (quatorze), da quadra 166 (cento e sessenta e seis), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 14-A e 14-B, com as seguintes características:

I - LOTE 14-A

I - LOTE 14-A Características: 225,00m². Frente para a Avenida Juscelino Kubitschek, medindo 7,50m; fundo para o Lote 03 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 14-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 13, medindo 30,00m.

II - LOTE 14-B

II - LOTE 14-B Características: 225,00m². Frente para a Avenida Juscelino Kubitschek, medindo 7,50m; fundo para o Lote 03 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 15, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 14-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 14-A e 14-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 09 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 09 de janeiro de 2024

Alexânia, 09 de January de 2024

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

  

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023