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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 04 de 03 de January de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.12395/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. ELISANGELA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e OUTROS.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 15 (quinze), da quadra 20 (vinte), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. ELISANGELA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e OUTROS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 15 (quinze) da quadra 20 (vinte), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 375,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 15-A e 15-B, com as seguintes características:

I - LOTE 15-A

I - LOTE 15-A Características: 187,50m². Frente para a Rua 18, medindo 6,25m; fundo para o Lote 18 medindo 6,25m, lado direito para o Lote 15-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 14, medindo 30,00m.

II - LOTE 15-B

II - LOTE 15-B Características: 187,50m². Frente para a Rua 18, medindo 6,25m; fundo para o Lote 18 medindo 6,25m, lado direito para o Lote 16, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 15-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 15-A e 15-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 03 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 03 de janeiro de 2024

Alexânia, 03 de January de 2024

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

  

 

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023