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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 33 de 23 de February de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1070/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. EDSON DOMINGOS DE SOUSA.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 23 (vinte e três), da quadra 04 (quatro), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. EDSON DOMINGOS DE SOUSA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, 23 (vinte e três), da quadra 04 (quatro), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 23-A, e 23-B, com as seguintes características:

I - LOTE 23-A

I - LOTE 23-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 03-A, medindo 7,50m; fundo para o Lote 08 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 23-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 22, medindo 30,00m.

II - LOTE 23-B

II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 03-A, medindo 7,50m; fundo para o Lote 08 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 24, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 23-A, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os Lotes 23-A e 23-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Uso Prioritário 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 23 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 23 de February de 2024

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023