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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 56 de 06 de May de 2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 592/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Empresa PROVENDE – VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.

                                                                                                               

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 18 (dezoito), da Quadra 227 (duzentos e vinte e sete), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Empresa: PROVENDE – VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 18 (dezoito), da Quadra 227 (duzentos e vinte e sete), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 18-A e 18-B, com as seguintes características:

I - LOTE 18

I - LOTE 18-A Característica: 225,00m². Frente para Rua 142 medindo 7,50m; fundos para os Lotes 02 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 18-B medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17 medindo 30,00m.

II - LOTE 18-B

II - LOTE 18-B Característica: 225,00m². Frente para Rua 142 medindo 7,50m; fundos para os Lotes 02 medindo 7,50m; lado direito para os Lotes 19 e 20 medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 18-A medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 18-A e 18-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Uso Misto), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 06 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 06 de maio de 2024

 

 

 

Alexânia, 06 de May de 2024

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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ROBSON DA SILVA PACÍFICO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Matrícula: 407034-2

Portaria: 218/2024