DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 592/2024, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Empresa PROVENDE – VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 18 (dezoito), da Quadra 227 (duzentos e vinte e sete), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Empresa: PROVENDE – VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 18 (dezoito), da Quadra 227 (duzentos e vinte e sete), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 18-A e 18-B, com as seguintes características:
I - LOTE 18
I - LOTE 18-A Característica: 225,00m². Frente para Rua 142 medindo 7,50m; fundos para os Lotes 02 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 18-B medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17 medindo 30,00m.
II - LOTE 18-B
II - LOTE 18-B Característica: 225,00m². Frente para Rua 142 medindo 7,50m; fundos para os Lotes 02 medindo 7,50m; lado direito para os Lotes 19 e 20 medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 18-A medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os Lotes 18-A e 18-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Uso Misto), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 06 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 06 de maio de 2024
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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ROBSON DA SILVA PACÍFICO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Matrícula: 407034-2
Portaria: 218/2024